Os guardas municipais que atuarão nos circuitos oficiais do Carnaval de Salvador estão proibidos de usar arma de fogo durante o período. A decisão é regulamentada pela Portaria 017/2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7). Também é vedada a utilização de coldre e porta-carregadores, em qualquer posição. A determinação não alcança comandantes e subcomandantes de patrulhas de prevenção, nem as guarnições de fiscalização e proteção patrimonial dos postos inseridos nos circuitos oficiais do Carnaval. Os servidores executores de serviços específicos poderão portar arma de fogo de calibre permitido. Por outro lado, fica autorizado apenas o uso de tonfa e porta-tonfa; algema ou lacre e porta-algema; pistola de condutividade elétrica e seus respectivos acessórios; bastão 90 cm; colete balístico e capa de colete; bornal e espargidor direcional. O guarda municipal que descumprir a regra terá seu porte de arma suspenso.
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