PORTARIA PROÍBE GUARDA MUNICIPAL DE PORTAR ARMA DE FOGO NOS CIRCUITOS DO CARNAVAL


Portaria proíbe Guarda Municipal de portar arma de fogo nos circuitos do Carnaval
Os guardas municipais que atuarão nos circuitos oficiais do Carnaval de Salvador estão proibidos de usar arma de fogo durante o período. A decisão é regulamentada pela Portaria 017/2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7). Também é vedada a utilização de coldre e porta-carregadores, em qualquer posição. A determinação não alcança comandantes e subcomandantes de patrulhas de prevenção, nem as guarnições de fiscalização e proteção patrimonial dos postos inseridos nos circuitos oficiais do Carnaval. Os servidores executores de serviços específicos poderão portar arma de fogo de calibre permitido. Por outro lado, fica autorizado apenas o uso de tonfa e porta-tonfa; algema ou lacre e porta-algema; pistola de condutividade elétrica e seus respectivos acessórios; bastão 90 cm; colete balístico e capa de colete; bornal e espargidor direcional. O guarda municipal que descumprir a regra terá seu porte de arma suspenso.
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