POLÍCIA PODE FAZER BUSCA SEM MANDADO AO SENTIR CHEIRO DE MACONHA

Na contramão das políticas de flexibilização do uso de drogas que vem se espalhando pelo mundo, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais podem fazer busca em casas – sem necessidade de mandato – caso sintam “forte odor de maconha”. O relator do texto, o ministro Sebastião Reis Júnior, justificou a decisão porque “o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”. Um caso julgado em São Paulo, abriu precedente para a nova determinação. Um homem foi abordado por policiais na rua, e como estava sem documento de identificação, foi acompanhado até a sua residência para ir buscar. Ao chegar no local, os agentes alegaram sentir forte cheiro de maconha, e fizeram a busca dentro da casa. Foram encontradas embalagens, e grande quantidade de drogas (maconha, cocaína, crack). A defesa do réu alega que a ação foi ilegal, já que os policias não possuíam mandato de busca e apreensão, e as drogas só foram encontradas após entrarem na residência, de acordo com o site Exame. Na decisão, o ministro escreveu que o acusado “admitiu” que gerenciava o tráfico de drogas “nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba”.
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