O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que endurece as penas
para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos
com uso de explosivos (PLS 149/2015). O texto final incorporou
modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem
dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto
segue agora para sanção presidencial. A medida eleva em dois terços a
pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo.
Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma
modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de
prisão.O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve suas penas
aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e
elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo
realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a
render aumento de dois terços da pena. Caso o ato de roubo resulte em
lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a
ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.Aprovado com modificações na Câmara no final de fevereiro, o PL
originário do Senado precisou retornar à Casa para que sua tramitação
fosse concluída. A medida altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um
dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a
legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o
crime de furto qualificado. O texto também estabelece que as
instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que
inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de
arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
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