O desembargador João Augusto Pinto, suspendeu a liminar que havia
determinado a exoneração dos secretários de assistência social e
administração, Sandra Neilma e Som Gomes, respectivamente. O togado
entendeu que o pedido para efeito suspensivo da liminar era plausível
até o julgamento do mérito do processo movido pelo Ministério Público
Estadual (MPE), através do promotor Inocêncio Carvalho.
A denúncia pautou-se no nepotismo, entretanto, é entendimento
majoritário jurisprudencial que cada caso deve ser analisado
individualmente.Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís
Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro
Fux enfatiza que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda,
se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu
desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Nesse caso em
tela, ambos os secretários possuem tais qualificações que os tornam
hábeis para exercerem suas funções. Agora, Som e Sandra retornam para
suas respectivas cadeiras e aguardam o julgamento definitivo do
Tribunal.
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