TJ DETERMINA RETORNO DE SOM E SANDRA

O desembargador João Augusto Pinto, suspendeu a liminar que havia determinado a exoneração dos secretários de assistência social e administração, Sandra Neilma e Som Gomes, respectivamente. O togado entendeu que o pedido para efeito suspensivo da liminar era plausível até o julgamento do mérito do processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Inocêncio Carvalho. A denúncia pautou-se no nepotismo, entretanto, é entendimento majoritário jurisprudencial que cada caso deve ser analisado individualmente.Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatiza que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Nesse caso em tela, ambos os secretários possuem tais qualificações que os tornam hábeis para exercerem suas funções. Agora, Som e Sandra retornam para suas respectivas cadeiras e aguardam o julgamento definitivo do Tribunal.
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