A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou
uma mulher a oito meses de prisão por ofensas ao vizinho em um grupo de
Whatsapp. O grupo foi criado para debater assuntos do condomínio. A
mulher foi condenada por calúnia por ofender um vizinho, o chamando de
“advogado do Lula”. O caso começou quando um morador se queixou das
cerimonias religiosas feitas por vizinhos. Segundo ele, os cultos eram
barulhentos e violavam a convenção do condomínio, em Salvador.Uma das vizinhas, no grupo, aproveitou a ocasião para contar que
obteve uma liminar para retirar um pinheiro do terreno da casa do rapaz,
mas na hora que os agentes da prefeitura foram cortar a árvore, o pai
dele se recusou a cumprir a ordem, por ter “poder”. “[O pai] Veio falar
na nossa cara: ‘eu tenho poder’. (…) Que é outra coisa que eu nunca vou
esquecer.Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. (…) Oh, meu
querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? (…) Porque nós
entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho
para que a coisa não acontecesse”, declarou a mulher em áudios enviados
para o grupo, que tem mais de 200 integrantes.A família apresentou uma queixa-crime contra a vizinha, afirmando que
ela praticou calúnia ao imputar os crimes de desobediência e tráfico de
influência. Em sua defesa, a mulher sustentou que a ordem de corte da
árvore realmente foi descumprida e que comparou o filho ao advogado de
Lula porque ele não estava respondendo aos questionamentos que ela
fazia. Em primeira instância, a mulher foi absolvida. A família
recorreu.A relatora na Turma Recursal, juíza Eliene Simone Silva Oliveira,
considerou que a mulher praticou o crime de calúnia e considerou
ofensiva a comparação do filho aos advogados de Lula, “sabidamente
envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e
corrupção”. Os oito meses de prisão foram convertidos em prestação de
serviços à comunidade por ser ré primeira e ter bons antecedentes.
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