O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de suspender a carreata (veja aqui)
em prol do deputado federal e presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro,
que está prevista para ocorrer na manhã desta quarta-feira (23). Na
decisão, a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro admitiu que há um
convite para a concentração de pessoas no Aeroporto de Salvador para
recepcionar o pré-candidato, mas que não há indícios de que a convocação
se trata de uma passeata ou ato que caracterize propaganda eleitoral.
"Não há elementos bastantes que nos conduza a esta conclusão, não sendo
possível presumir que haverá a prática de ilicitude com base tão somente
nas informações ora apresentadas", escreveu a desembargadora. O MPE
acusava Jair Bolsonaro de tentar realizar promoção e propaganda
eleitoral antecipada por com a realização de uma passeata no Aeroporto
nesta quinta-feira (24). O advogado Tiago Ayres, que faz parte da defesa
de Bolsonaro, afirmou que o MPE atingiu "de maneira assustadora a
própria cidadania, pois o direito à liberdade política não fica adstrito
ao período de campanha. As pessoas guardam em si suas preferências,
suas convicções. Essas não nascem como num passe de mágica apenas na
campanha eleitoral. Todo cidadão tem o direito de apoiar uma ideia, uma
pessoa ou um movimento nos quais acredita", defendeu.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESPORTES
Esportes
Nenhum comentário
Postar um comentário