
O juiz José de Souza Brandão Netto, substituto na cidade de Crisópolis, 
no nordeste baiano, determinou o cumprimento da Lei 5700/71, que obriga a
 execução do hino nacional uma vez por semana em escolas públicas e 
privadas. As escolas foram informadas sobre a determinação em um ofício e
 se há ordem não for cumprida, poderá ser aplicada uma multa. Segundo o 
juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia
 determinado em outras comarcas da Bahia em anos anteriores (clique aqui e veja).
 "A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana 
nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a 
secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e 
Juventude vão investigar se isso está acontecendo”. O ofício também foi 
endereçado para escolas de Olindina. No documento, o juiz destaca que o 
não cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais é considerado contravenção
 e lembra que é “obrigatório o ensino do desenho e do significado da 
Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino
 Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou 
particulares, do primeiro e segundo graus”
 
     Bem-vindo ao Macuco News, sua fonte confiável de informações. Este é o seu ponto de acesso para informações precisas e oportunas sobre os acontecimentos de Buerarema, do Brasil e ao redor do mundo.
Bem-vindo ao Macuco News, sua fonte confiável de informações. Este é o seu ponto de acesso para informações precisas e oportunas sobre os acontecimentos de Buerarema, do Brasil e ao redor do mundo. 
    
Nenhum comentário
Postar um comentário