O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco
 de Souza Andrade Netto, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado,
 conselheiro Gildásio Penedo Filho, entregaram nesta segunda-feira 
(13/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José
 Edivaldo Rocha Rotondano, a relação de gestores públicos baianos que 
tiveram suas contas de administração rejeitadas nos últimos oito anos. 
Isto para que seja examinado possível enquadramento na Lei de Ficha 
Limpa (LC 135/2010), – que os impediriam de disputar as eleições de 
outubro, quando serão eleitos o novo presidente da República, senadores,
 deputados federais e estaduais. O presidente do TRE baiano destacou que a inclusão do gestor na lista 
apresentada pelo TCM  e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, 
não significa que o administrador público está impedido de se candidatar
 a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas 
foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso 
de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão 
competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa 
decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 
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