Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na
noite de ontem (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de
televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido.O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta
pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando
Haddad como vice.Antes da decisão de hoje, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual.Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da
Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e
um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para
o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar
da cobertura jornalística das eleições.Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha
Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No
entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser
analisados pelo TSE até 17 de setembro.De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar
igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de
concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas
de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística
dos atos de campanha.“Circunstâncias pessoais” Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de
Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras
legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos
no rádio e na televisão.Segundo o ministro, “circunstâncias pessoais” impedem a cobertura
jornalística da campanha do ex-presidente. Ele afirmou que “não há
agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi acompanhado pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa
Weber e Jorge Mussi.O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que entendeu que
Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser
registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas
emissoras.
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