Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido
exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta
terça-feira (2), a cinco dias das eleições. A orientação está na
legislação e prevista no calendário eleitoral. A eleição será realizada
no próximo domingo (7) em todo país. Serão escolhidos os próximos
ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice,
senador e deputados federais e estaduais.
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