O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira
(5), por unanimidade, orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de
camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste
domingo (7), primeiro turno das eleições. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido,
mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda
eleitoral a favor dele. De acordo com a lei eleitoral, está proibida a
aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações
coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou
persuasão de eleitores. De acordo com a Agência Brasil, a camiseta não pode ser distribuída
pelo candidato. A questão foi decidida a partir de um questionamento do
Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na
atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela
fiscalização de propaganda eleitoral irregular.Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores
no pleito para comercializar camisetas de candidatos. De acordo com o
Ministério Público Eleitoral, a lei eleitoral proíbe a distribuição de
material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches,
adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
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