Todos os motoristas baianos que estão com o
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem
respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A
seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na
Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no
pagamento do imposto. Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o
juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária
da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um
veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que
tal medida causa constrangimento ao proprietário. “Desse modo, a
retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente
inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim
apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado. De
acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA,
Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o
comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão.
“A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma
vitória da OAB em prol da população”, destacou. Na decisão, o juiz ainda
estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por
cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O
magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma
lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os
veículos que tiveram negativa de licenciamento. (Correio)
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