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O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) emitiu recomendações aos 45 municípios de sua área de abrangência – no sul da Bahia – para que regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira (26). Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF.No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).Entre as irregularidades, pode-se destacar: aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.Os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens, a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita.Além disso, dentre as recomendações, os municípios devem: promover ampla publicidade e pesquisa de preço ao licitar o serviço, sendo proibidas exigências editalícias que inviabilizem a competitividade; fiscalizar a prestação do serviço, inclusive quanto às distâncias percorridas; possibilitar o controle social; georreferenciar/mapear as rotas de transporte escolar, com indicação dos itinerários e escolas abrangidas, disponibilizando o detalhamento atualizado das rotas no sítio eletrônico do município; publicar, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com a relação de veículos, rotas e outros dados, além dos respectivos processos de pagamento; efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio detransferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço etc.Municípios da área de abrangência do MPF em Ilhéus/Itabuna: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Ituberá, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães/BA.