Uma moradora da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, conseguiu uma
autorização judicial para cultivar, para fins terapêuticos, a planta
Cannabis Sativa, a maconha, para ser usada no tratamento do filho, de
cinco anos, diagnosticado com autismo severo. A informação foi divulgada
pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que viabilizou a
decisão através de Habeas Corpus Preventivo.Conforme o órgão, a decisão da Justiça saiu no dia 30 de janeiro e foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 1º de fevereiro. No
entanto, a Defensoria só tomou conhecimento da decisão na quarta-feira
(6). Conforme a DPE, a criança beneficiada pela autorização judicial faz
o uso de óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno
do Espectro Autista – TEA e hiperatividade (autismo severo). O uso do
produto à base de maconha gerou melhora significativa nos sintomas
apresentados pela criança, informou a Defensoria.Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o
medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não tinha condições financeiras para
arcar com a importação. Assim, a Defensoria Pública verificou que o
medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais
no país para permitir o plantio. De acordo com o defensor público
Matheus Mazzilli Fassy, autor do Habeas Corpus, o Estado não fornece o
medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento,
mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta
Cannabis Sativa para fins medicinais. O processo da criança corre sob
segredo de Justiça.Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de Habeas Corpus
garante o direito social à saúde. Serve também como divulgação para
outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da
Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais. “A implementação
da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos
fármacos da Cannabis Sativa é uma forma de ampliar a discussão com a
superação de preconceitos”, avalia.O vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em diversos
países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos EUA,
Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai. Todavia, no Brasil, cabe a
Anvisa, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de
medicamentos à base de cannabis. Não há norma regulamentando o
medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento
no Sistema Único de Saúde (SUS).
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