O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como
inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia aos
ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na
Constituição do Estado através da Emenda 21/2014 (relembre aqui).
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão
plenária do STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria
foi do ministro Marco Aurélio O teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça
Eletrônico da última sexta-feira (8), mas o acórdão ainda não foi
publicado pelo Supremo. Com isso, não é possível ainda ter conhecimento
dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como
inconstitucional. Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia e
estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.Na prática, o pagamento do benefício já estava suspenso desde
fevereiro de 2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara da
Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular (leia mais aqui).
Ainda há um julgamento pendente no STF sobre a manutenção de seguranças
e motoristas para os ex-governadores baianos. O processo é relatado
pela ministra Rosa Weber e está concluso desde novembro de 2015. O PSol é
amicus curiae na ação.
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