Uma jovem que pediu indenização de R$ 50
mil ao ex-namorado após o fim de seu relacionamento terá um novo
julgamento após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O
namoro começou quando ela tinha 13 anos. De acordo com a jovem, o
companheiro fez com que ela abandonasse os estudos para que fosse morar
com ele, sob a promessa de casamento. No entanto, três anos depois, o
acusado terminou o relacionamento. O caso foi julgado inicialmente pela
18ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que a ação se
configurava como improcedente. Porém, no dia 16 de abril, o relator do
caso, desembargador Roberto Maynard, fez com que o julgamento inicial
fosse anulado, e voltasse à sua origem. De acordo com a decisão do
TJ-BA, houve o cerceamento do direito de defesa para a requerente. No
relatório, consta que, no dia do julgamento, a autora da ação compareceu
sem a presença do advogado. A juíza responsável deveria determinar,
portanto, um defensor público para fazer a defesa, o que não aconteceu. A
jovem pede a indenização por danos morais. Ela afirma que o fim do
relacionamento gerou “sérios constrangimentos e abalos psicológicos”, e
destacou que a reparação “tem como objetivo não apenas compensar a dor
íntima, mas também desestimular a prática de outras ilicitudes”. Um
julgamento será marcado para julgar novamente a ação. (Bahia Notícias)
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