LEI QUE TORNA TRANSPORTE IRREGULAR INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA ENTRA EM VIGOR

Foto: Reprodução/Internet
O transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro a partir deste sábado (5). Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
0

Nenhum comentário

Postar um comentário


ESPORTES

Esportes

ESPORTES

Esportes
© Copyright 2024
Macuco News Noticias de Buerarema, da Bahia, do Brasil e do Mundo