BAHIA PASSA A RECOMENDAR INTERNAÇÃO PRECOCE DE PACIENTE COM SINTOMAS DE COVID-19

O Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes) recomendou, nesta segunda-feira (6), que os pacientes suspeitos ou confirmados de coronavírus (Covid-19) sejam internados mais precocemente. A medida, assinada pelo secretário estadual da Saúde (Sesab), Fábio Vilas-Boas, visa prevenir o agravamento de quadros clínicos, especialmente em relação aos casos com comorbidades associadas.De acordo com o secretário, pessoas consideradas de risco elevado para evolução desfavorável estão sendo internadas tardiamente, terminando por ir direto para UTI . “Desse modo, justificam-se cuidados e observações mais criteriosas com diabéticos, hipertensos, portadores de doenças cardíacas, pulmonares ou renais, além de obesos, gestantes e maiores de 60 anos”, afirma Vilas-Boas. Ainda de acordo com o secretário, para esses pacientes serão disponibilizados, inicialmente, mais de 350 leitos clínicos, entre as gestões estadual e municipal. A Nota Técnica 71 está disponível no site www.saude.ba.gov.br/coronavirus e visa orientar, sobretudo, os médicos da rede pública de saúde. Consideram-se casos suspeitos de Covid-19, pessoas que apresentem quaisquer destes sintomas: febre; tosse; coriza; dor de garganta; dispneia; perda de olfato ou paladar; diarréia, associada à dor abdominal e/ou sintomas respiratórios; e conjuntivite. Havendo quaisquer alterações clínicas, laboratoriais ou descompensação clínica da doença de base (comorbidade), recomenda-se a internação hospitalar para uma monitorização e acompanhamento.
1. Sinais Vitais:
• Frequência Respiratória maior ou igual a 22 incursões respiratórias por minuto
• Frequência cardíaca maior ou igual a 100 batimentos por minuto
• Saturação Periférica de Oxigênio menor ou igual a 95%
2. Desconforto respiratório;
3. Auto declaração de falta de ar;
4. Hipoatividade;
5. Dor torácica;
6. Glicemia capilar maior ou igual à 140 mg/dL
7. Sódio maior que 145 ou menor que 135 mEq/L
8. Potássio maior do que 5 ou menor do que 3,5 mEq/L
9. Lactato arterial maior que 1,0 mmol/L
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