ITABUNA: JOVEM PROCURADOR DESBANCA JUDICIÁRIO ITABUNENSE E CONSEGUE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA A ABERTURA DO COMÉRCIO.

A população de Itabuna e região sul da Bahia passa por um período de grande instabilidade jurídica, financeira e social, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19). O Município de Itabuna se destaca por sofrer maior impacto econômico. Na contramão, o judiciário de primeiro grau itabunense vem proferindo várias decisões contra os atos do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. O prefeito Fernando Gomes tenta, a todo custo, garantir a abertura do comércio e o avanço das fases do plano de retomada das atividades. A primeira decisão do juízo da 1ª Vara Crime de Itabuna, Dr. Murilo Staut, foi no sentido de conceder uma liminar no Habeas Corpus, determinando a suspensão do toque de recolher. O blog apurou que esse foi o início de uma grande batalha judicial travada nos Tribunais. O Município de Itabuna conta hoje com as habilidades de um jovem advogado, que exerce o cargo de procurador cível, Dr. João Paulo Cardoso Martins, representando a Procuradoria Jurídica Municipal.Utilizando de técnicas processualista pelo procurador cível, o Município de Itabuna recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e conseguiu uma liminar no recurso, para assegurar a quarentena noturna (Toque de Recolher), entre às 18h e às 05h. Daí começaram as conquistas dos procuradores do município de Itabuna. Em seguida, novas ações foram surgindo e, consequentemente, novas decisões também.A segunda decisão do juízo da 1ª Vara Crime de Itabuna, Dr. Murilo Staut, suspendeu o segundo ato do prefeito.Logo após, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu mais uma liminar em mais um novo recurso dos procuradores municipal, e garantiu, pela segunda vez, a aplicação dos atos do prefeito Fernando Gomes.Neste intervalo, a população de Itabuna ficou ainda mais ansiosa e com dúvidas sobre o futuro da cidade.O blog apurou também que em 105 dias com o fechamento do comércio, o prejuízo gira em torno de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões) e mais de 48 empreendimentos fechados, com muitas pessoas desempregadas.

Mas não acabou por aí!

O Ministério Público da Bahia, representado pela Promotora Renata Caldas, entrou com uma Ação Civil Pública e pediu ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Dr. Ulisses, para sustar o 3º ato do prefeito, e fechar o comércio da cidade, indicando que os dados estatísticos não autorizavam a sua abertura.Em 27/07/2020, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna concedeu a liminar ao Ministério Público e determinou o fechamento do comércio, sustando, assim, pela 3ª vez, os atos do prefeito Fernando Gomes.Entretanto, o habilidoso procurador, Dr. João Paulo Cardoso Martins, fez um recurso ao Tribunal de Justiça no Plantão Judiciário, e solicitou a abertura do comércio de Itabuna-BA. De pronto, o Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, na noite do plantão judiciário dia 28/07/2020, concedeu, pela 3ª vez, uma liminar ao Município de Itabuna para autorizar a reabertura do comércio em definitivo.Deste modo, apesar das dúvidas e instabilidades jurídicas provocadas pelas decisões de primeiro grau, o Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a abertura do comércio de Itabuna-BA, desde que respeite o avanço gradativo das fases, e determinou que o Município observe se haverá aumento de casos da doença. Ao final, o Município de Itabuna superou uma batalha judicial travada há mais de 30 (trinta) dias e, ao final, os procuradores do município conseguiram reverter todas as decisões dos juízes itabunenses, garantindo a eficácia dos atos do prefeito Fernando Gomes, para alívio da população.

FONTE: AUTOS DOS PROCESSOS JUDICIAIS nº 8021123-05.2020.8.05.0000 e nº 8018252-02.2020.8.05.0000.

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  1. "Tal conduta do causídico, além de revelar antiética, caracteriza, em tese, crime de direito autoral,
    estampado pelo art. 184, do Código Penal, por se tratar de autêntico plágio, verdadeira forma de
    transgressão do cognominado direito do autor." (...)
    "Redizendo-se, além de constituir delito, em tese, e, à primeira vista, o plágio do procurador do município
    de Itabuna compromete a honra deste desembargador, atualmente, na condição de Presidente do Tribunal
    de Justiça. Sim, porque a ideia que tal plágio perpassa a todos, que tenham, ou tiveram a oportunidade de
    ler o predito texto, copiado e colado, sobretudo, os que conhecem o estilo linguístico deste signatário, é a
    de que este magistrado haja atuado, de alguma forma, na redação da inicial desta suspensão" OPAAA

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