O atual prefeito de Nova Ibiá, José Murilo Nunes (PSD), teve na manhã desta quinta-feira (26), em decisão do Pleno do TRE-BA, o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeito reeleito. Murilo, como é conhecido no município, entrou com o pedido de registro no dia 26 de outubro na 151ª Zona Eleitoral de Gandú. Após o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, o Partido Progressista (PP), ajuizou uma Notícia de Inelegibilidade, a qual foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral. Contra Murilo Nunes existem 02 (duas) contas de Convênios rejeitadas pelo TCE-BA, sendo Convênio 87/2009, por meio da SESAB para a construção de uma unidade básica de saúde para o programa Saúde da Família e Convênio 118/2010, entre o estado da Bahia, por meio da SUDESB, para a construção de uma quadra poliesportiva, ambas julgadas pela corte por irregularidade insanável naqueles que configura ato doloso de improbidade administrativa.O gestor municipal entrou com recurso buscando manter o seu registro de candidatura sob efeito de liminar, essa que teve a sustação pela Procuradoria Geral do Estado no último dia 13 de novembro, dois (02) dias antes das eleições.Mesmo sabendo do risco em disputar o certame eleitoral de 2020, na condição de inelegível, o candidato à reeleição Murilo Nunes, enfrentou o adversário Clodoaldo Sena (PP), sendo “eleito” no dia 15 de novembro com 2.709 votos, ou seja, 64,67% dos votos apurados.Ocorre que na manhã desta quinta-feira (26), em sessão no TRE-BA, o plenário acompanhou por unanimidade 7X0, o voto do relator, juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, julgando procedente a Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura e indeferir o registro do candidato José Murilo Nunes de Souza, ao cargo de Prefeito do Município de Nova Ibiá (BA). Veja ementa abaixo. Vale lembrar que da decisão cabe recurso ao TSE.
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