O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da Advocacia-Geral da União pela paridade entre policiais e demais integrantes da Força Nacional e os profissionais de saúde para recebimento de vacinas. A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a um cenário de escassez de vacinas que têm levado as autoridades públicas a “trágicas escolhas” de “quais pessoas viverão ou morrerão”. Esta petição pela paridade havia sido remetida ao Supremo na última sexta-feira. No documento, o advogado-geral José Levi argumentava a “circunstância de vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a essencialidade dos serviços por eles prestados”. Integram a Força Nacional policiais – militares e civis – bombeiros militares e peritos estaduais. No entender do ministro, no entanto, esta alteração abriria brecha para “estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos”, cabendo, portanto, ao Ministério da Saúde indicar mudança nas prioridades já estabelecidas dentro do Plano Nacional de Imunização. “Não se pode excluir a hipótese de que a alteração da ordem de preferências em favor de um grupo prioritário, sem qualquer dúvida merecedor de particular proteção estatal, ensejará o descenso, total ou parcial, de outros grupos”, escreveu. Lewandowski é o relator das ações ajuizadas sobre a vacinação da população contra a Covid-19. (Uol)
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