Uma ação de investigação judicial eleitoral, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra todos os candidatos e candidatas ao cargo de vereador (a) pelo Partido Progressista (PP) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), determinou a cassação dos diplomas de registros dos candidatos em Ipirá, na Bahia.A decisão foi da juíza Eleitoral Carla Graziela Constatino de Araújo, na ação de número Eleitoral 0600474-82.2020.6.05.0062 / 062ª Zona Eleitoral de Ipirá. Para o autor, a impugnação das candidaturas tem como base o argumento de que os envolvidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, com finalidade de aparentar cumprir a legislação eleitoral. Segundo a sentença, Ivete Francisca da Silva Matos, candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, segundo a ação, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, para burlar a legislação eleitoral. A juíza reconhece a prática de fraude no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá. Ainda de acordo com o texto, Ivete Francisca da Silva apresentou prestação de contas zerada e Fabrícia dos Santos Dunda deixou de apresentar prestação de contas. A ação também determinou a anulação de todos os votos destinados aos partidos e declarou inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva e Fabrícia dos Santos Dunda para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições 2020. BN
IPIRÁ: VEREADORES DE PP E PSB SÃO CASSADOS POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO
Uma ação de investigação judicial eleitoral, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra todos os candidatos e candidatas ao cargo de vereador (a) pelo Partido Progressista (PP) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), determinou a cassação dos diplomas de registros dos candidatos em Ipirá, na Bahia.A decisão foi da juíza Eleitoral Carla Graziela Constatino de Araújo, na ação de número Eleitoral 0600474-82.2020.6.05.0062 / 062ª Zona Eleitoral de Ipirá. Para o autor, a impugnação das candidaturas tem como base o argumento de que os envolvidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, com finalidade de aparentar cumprir a legislação eleitoral. Segundo a sentença, Ivete Francisca da Silva Matos, candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, segundo a ação, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, para burlar a legislação eleitoral. A juíza reconhece a prática de fraude no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá. Ainda de acordo com o texto, Ivete Francisca da Silva apresentou prestação de contas zerada e Fabrícia dos Santos Dunda deixou de apresentar prestação de contas. A ação também determinou a anulação de todos os votos destinados aos partidos e declarou inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva e Fabrícia dos Santos Dunda para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições 2020. BN
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