O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o Governo do Estado pague as pensões a familiares de militares mortos em 2022 e que estão atrasadas desde janeiro. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (28). Na liminar, que é assinada pelo desembargador José Aras, fica determinado que o pagamento seja feito em, no máximo 30 dias, sendo usada como critério a legislação federal. O prazo, segundo o documento "poderá ser prorrogado exclusivamente por igual período através de ato expressamente motivado, para fins de garantir a sobrevivência dos associados e de sua família". O magistrado pontua ainda que, para garantir que a liminar seja cumprida da forma mais breve possível, autoriza que sejam expedidos mandados e ofícios inclusive por meio eletrônico. As viúvas e demais beneficiários dos militares que morreram neste ano, desde janeiro não vêm recebendo o valor referente à pensão por morte. O governo alega que o atraso existe porque o Projeto de Lei 24.532/2022, que ainda não foi votado, o precisa ser aprovado para que o auxílio seja liberado.
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