STF DECIDE QUE DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO DEVE CONTER TERMOS INCLUSIVOS PARA CONTEMPLAR PESSOAS TRANS

 


A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva e é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Agora, de acordo com decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (17), a DNV teve utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual.O termo parturiente usado atualmente deverá ser substituído por parturiente/mãe. Outra mudança, segundo a decisão, se refere ao campo responsável legal – que é de preenchimento opcional – e deverá ser alterado para responsável legal/pai.A DNV é, ainda, o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.

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