JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE AFASTOU PREFEITA DO CARGO EM IBICARAÍ

 


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender os efeitos da decisão que havia afastado a prefeita de Ibicaraí do cargo. Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil) foi afastada da função na quarta-feira (16), após a Câmara Municipal atender uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), que exigia o cumprimento de uma sentença anterior.A decisão em questão condenava Monalisa por improbidade administrativa durante o primeiro mandato dela na prefeitura, em 2006. Quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte entendeu que não havia mais o que julgar, pois o processo já estava transitado em julgado, ou seja, sem chance de recurso. Em meio a isso, a Câmara de Vereadores chegou a empossar o vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), no cargo, na manhã desta quinta (17). No entanto, uma nova decisão suspendeu os efeitos da sentença e curso para que Monalisa possa permanecer no caso enquanto o processo segue em andamento.O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do caso, argumentou que “não há evidências de que a autora [Monalisa] agiu com dolo específico ou má-fé, que existia a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, ou que a conduta tenha sido praticada com o fim de obter proveito ou benefício para ou para terceiro, não bastando a voluntariedade do agente para a configuração do ato improbo”.

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