
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. A medida, que deve ser implementada pelas empresas do setor em até 30 dias, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos desses programas sociais em plataformas de bets. Levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central apontou que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas apenas no mês de agosto daquele ano, por meio de transferências via Pix. Para coibir esse uso, as operadoras deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que integra a base de dados do governo federal, regulando e fiscalizando o setor.As consultas serão feitas pelo CPF do usuário, no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os clientes já cadastrados. Caso seja identificada a vinculação a programas sociais, o cadastro deve ser negado ou, se já ativo, a conta encerrada em até três dias. O usuário será comunicado e terá dois dias para retirar eventuais recursos, que, se não sacados, deverão ser devolvidos pelo operador da aposta.Nos casos em que a devolução não for possível, os valores permanecerão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap). O impedimento terá validade enquanto o beneficiário fizer parte dos programas sociais, podendo ser revertido caso o CPF deixe de constar no sistema do governo. (Agência Brasil)
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