
Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anularam a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, no sul da Bahia, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória.A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento. A decisão é unânime da Quarta Turma do TRT-BA e reforma a sentença de 1° Grau. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa na sindicância interna. Ainda cabe recurso da decisão.
AFASTADA PELO INSS
A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.
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