Está suspenso o artigo 2º da Lei 1.706/97, que inclui a marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo local e destina recursos para o evento. Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador Agnelo Queiroz.
Ele alegou que a lei cria nova atribuição para a Administração Pública, além de gerar aumento de despesas. Ele ainda argumentou em seu pedido que a lei fere a o princípio da separação dos poderes, ao versar sobre matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Não é o que pensa o presidente da Câmara Legislativa. Segundo ele, não existem requisitos para concessão da liminar, pois a ação foi movida 13 anos após a publicação da lei e, esta não gera despesas. Apenas inclui um evento no calendário oficial.
Blog do Claudio
Fica a pergunta: Na hora do voto será que a macha pra JESUS serve! Comente isso no meu Blog tou esperando.
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