Pai molestava as suas próprias filhas de 6 e 9 anos em Mucuri


Postado: Blog do Claudio
O delegado Sanney Simões, titular da Polícia Civil no município de Mucuri, concluiu e remeteu à justiça na manhã desta quarta-feira (21/09), o inquérito policial nº 56/2011, que indiciou Fabiano de Jesus Costa, 30 anos, pelo crime de estupro de vulnerável por ter ficado provado que ele molestou sexualmente as suas duas filhas biológicas menores de 6 e 9 anos de idade.
A garotinha mais velha relatou que apanhava para que não contasse nada à mãe ou alguém e certa feita foi deitada em um formigueiro para que deixasse acontecer às desventuras sexuais do pai. Segundo as próprias vítimas, o pai não introduzia completamente o pênis nas genitálias das crianças, apenas ficava passando seu membro nas partes intimas das filhas e ainda ejaculava sobre elas.
A garotinha mais velha ainda relata um outro ocorrido repugnante, que dias desses atrás, o pai a levou para uma mata na fazenda onde moram, e ao introduzir o dedo na vagina da filha e cheirar o próprio dedo, ele reclamou das condições de higiene da criança, esbofeteando-a e ameaçando-a em seguida, porque se a filha menor relatasse o acontecido à genitora, levaria uma surra, mas de qualquer sorte, a vítima contou à mãe o que havia acontecido.
Os resultados dos exames do Departamento de Polícia Técnica, onde as crianças foram examinadas pelos médicos peritos após a prisão do pai, constataram que as duas meninas ainda são virgens. Mas diante das evidências e oitivas colhidas dos agentes do Conselho Tutelar, que promoveram inicialmente as investigações, de testemunhas, das vítimas e da esposa do ator, essa que também sofria violência doméstica, o delegado Sanney Simões, entendeu que os abusos comprometeram o desenvolvimento educacional, social e psicológico das crianças, justamente por um indivíduo que tinha a responsabilidade e o dever de protegê-las.
O acusado, Fabiano de Jesus Costa, 30 anos, foi indiciado com base nos Artigo 217-A, c/c, Artigos 225 parágrafo único e 226, Inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, por crime de estupro de vulnerável, por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mediante ação penal pública incondicionada quando a vítima é menor de 18 anos, agravado em razão de o agente ter sido alguém que tinha o direito e o dever de proteger as vítimas.
0

Nenhum comentário

Postar um comentário


ESPORTES

Esportes

ESPORTES

Esportes
© Copyright 2024
Macuco News Noticias de Buerarema, da Bahia, do Brasil e do Mundo