Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um promotor de vendas de uma distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por uma supervisora bebendo cerveja Skol. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho se baseou em decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha. A empresa informou, por meio de nota, que “até a presente data, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi publicada, portanto, não tem conhecimento de seus fundamentos jurídicos. Segundo o empregado, ele estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria a uma convenção em Porto Alegre. Ainda segundo ele, quando acabaram as cervejas das marcas Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e envolveu a lata com um guardanapo para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente. Ele disse que uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. Segundo o empregado, a supervisora, ao perceber que ele bebia cerveja do concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. As informações são do G1.
Postado: Blog do Claudio
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