TJ-DF condena Cristovam Buarque por improbidade administrativa


O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve, em parte, a condenação de 1ª instância do ex-governador do DF Cristovam Buarque e do ex-secretário de Comunicação Social, Moacyr de Oliveira. A condenação refere-se à confecção, em 1995, de material publicitário com uso de dinheiro público para fins eleitoreiros.
Os réus foram condenados a devolver ao erário o valor gasto com a produção do CD "Brasília de Todos Nós - 1 ano de governo democrático e popular do Distrito Federal", orçado em R$ 146.050,00. Além disso, os réus terão que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o salário que recebiam à época dos fatos. O montante apurado deverá ser corrigido de 1995 a 2003 pelo INPC mais juros de 0,5% ao mês e, após 2003, pela taxa Selic.
Segundo consta da denúncia do MP-DFT, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano de gestão do governo de Cristovam Buarque, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição.
 
Postado: Blog do Claudio
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