O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou no Senado um projeto de Lei que propõe o pagamento de uma premiação às pessoas que denunciarem atos de corrupção. O PLS 664, de 2011, estabelece o pagamento ao denunciante de 10% do valor recuperado, em casos de desvios de recursos públicos ou de crimes tributários.
O projeto acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 5º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), facultando a qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
De acordo com o senador Pinheiro, muitas vezes as pessoas não se sentem estimuladas a denunciar a ocorrência de crimes porque certamente correrão risco de desagradar criminosos. “Sua conduta cívica fica, por isso, inibida. Portanto é preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário”, explicou.
Postado: Blog do Claudio
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