Pré-candidato no município de Porto União (SC), o policial militar Antonio Carlos Graciliano de Araújo foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no Facebook e deverá pagar multa de R$ 5 mil. Ele exibiu em sua página pessoal no site a expressão “Sou + Graciliano”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também o acusou de ter distribuído adesivos com os mesmos dizeres. “A interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito”, defendeu Tanit Adrian Perozzo Daltoé, juiz que proferiu a sentença contrária ao policial. Ainda cabe recurso. Em decisão anterior, o TSE considerou que o Twitter não poderia ser utilizado para propaganda eleitoral fora dos prazos estabelecidos, ou seja, antes do dia 6 de julho. A decisão é considerada válida para todas as redes sociais. Com informações do UOL
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