conforme já informado os gestores do Poder Executivo, Prefeitos ou quem os substituíram, e que tiveram seus nomes divulgados na relação publicada pelo TCM –TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, no dia 05/07, devem comprovar, por meio das atas das sessões que julgaram as suas contas, assim como por meio do Decreto Legislativo que demonstre a sua aprovação, pois, conforme é de conhecimento geral, o TCM é órgão auxiliar do Poder Legislativo, assim como é o Ministério Público, sendo o parecer técnico do TCM mera peça opinativa, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao plenário da Câmara Municipal de Vereadores o julgamento das mesmas.
Dr: Anderson Moreira Advogado Eleitoral.
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