O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, que completa 87 dias nesta sexta-feira (6). Na decisão, a desembargadora Dayse Lago Coelho determinou a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB). Caso os docentes e demais servidores da área de educação não retornem às atividades normais, o sindicato está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A desembargadora decidiu favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado (PGE).No último dia 29, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, que declarava a ilegalidade da greve. Ele determinou que os autos da ação civil pública fossem remetidos imediat amente ao TJ-BA, órgão competente para analisar o impasse. Em abril, o juiz havia considerado a greve ilegal e determinou o retorno imediato dos professores e demais servidores às suas atividades normais. Na ocasião, a multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.
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