O candidato ou eleitor que for pego praticando essa infração pode até mesmo ir parar na cadeia e ainda arcar com o pagamento de multa. Para alertar a população sobre o tema, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem intensificado a divulgação de campanha no rádio e televisão sobre o “dinheiro sujo” utilizado por candidatos que tentam burlar a lei, oferecendo desde eletrodomésticos até dentaduras em troca de voto.
O Código Eleitoral estabelece, no artigo 299, pena de até quatro anos, além de pagamento de multa para quem der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
A infração também consta da Lei Federal 9504/97, que no artigo 41 A estabelece que o candidato fica proibido de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
O infrator está sujeito a pena de multa de R$ 1.064 a R$ 53.205, além de cassação do registro ou do diploma. Para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo. A punição se estende também contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto
Ou piada KrKrKrKr!!!
ResponderExcluirIsso foi mesmo uma piada,pois compraram votos na rua na maior cara de pau, por isso a eleição deste candidato foi tranquila,porém foi "SUJA"
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