O Juiz Saulo José Casali Bahia, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), deferiu a Ação Cautelar ajuizada pela prefeita eleita de Barra do Rocha, Vera Lúcia Franco Ramos Costa (PSC). Com a concessão da liminar, foi suspensa a decisão da Juíza da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Carlas Rodrigues de Araújo, que cassou o registro de candidatura de Vera e determinou a realização de novas eleições no município.A ação que culminou na cassação do registro de candidatura de Vera foi ajuizada pela Coligação “Mudança Já”, e diz respeito ao uso indevido de meio de comunicação social – rádio comunitária. Na campanha eleitoral, o prefeito Jônatas Ventura (PMDB), que apoiou a candidatura da prefeita eleita, mesmo proibido pela Justiça, concedeu entrevistas tecendo críticas ao candidato derrotado nas urnas.O advogado Luiz Viana, um dos mais conceituados do estado, fez a defesa de Vera, e alegou, dentre outras coisas, que a sentença de 1ª Instância não citou o candidato a vice-prefeito, Valdir Tavares (PT), e que houve cerceamento de defesa. Em sua decisão, o Juiz Saulo Bahia anotou: “a diplomação dos candidatos eleitos está próxima e a autora pode vir a sofrer prejuízos irreparáveis, caso não venha a ser diplomada e, após, logre êxito no recurso”. A decisão cabe recurso no TSE.
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