Sindicato dos Produtores Rurais de Buerarema, por
sua presidente, em face do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO sob o título “ELEIÇÃO
SINDICATO PRODUTORES RURAIS DE BUERAREMA-BA”, subscrito por Flávio Rabelo de Moraes e veiculado no
Jornal AGORA na edição de 11 de setembro de 2014, vem a público fazer
competente ESCLARECIMENTO fundado nas seguintes razões:
(a) Que a presidente do Sindicato, Sra. Margarida Maria Alexandre Mangabeira,
eleita para o quadriênio 2011/2015, demais membros da diretoria, conselho
fiscal e suplentes, continuam no exercício pleno de suas funções;
(b) Que de acordo com o estatuto, o processo
eleitoral para as eleições só será instaurado 90 dias antes que findo o mandato
da diretoria que, como público e notório, se encerrará em meados do ano de 2015.
Ademais, a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral é uma
prerrogativa da presidência (Art. 43, caput, e 44°, ‘a’);
(c) Que o subscritor do inditoso edital, Sr. Flávio Rabelo de Moraes, que se auto intitula “Presidente da
Junta Governativa, está impedido de exercer direitos de produtor nos termos preceituados
nas letras ‘a’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do art. 12° do Estatuto;
(d) Que a constituição de uma ‘Junta Governativa’
é, nos termos estatutário, uma prerrogativa da Assembleia Geral, quando - e
tão-só – houver renúncia, abandono de cargo ou dissolução da Diretoria e
Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes; cabendo ao presidente, ainda que
resignatário, a sua convocação. (Art. 18°, letra ‘o’ c/c 39°, caput e letra
‘a’, todos do Estatuto Social);
(e) Que o Sr.
Flávio Rabelo de Moraes inadvertidamente fez publicar em jornal de
circulação regional o já mencionado edital, convocando para “ELEIÇÃO SINDICATO
PRODUTORES RURAIS DE BUERAREMA-BA”, nele inserindo o nome e o CNPJ
da entidade esclarecedora, sem que para tanto tivesse competência legal ou
estatutária, configurando o seu ato infringência ao art. 299 do Código Penal,
litteris: “Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante. “(Destaquei);
(f) Que o Sindicato dos Produtores Rurais de
Buerarema adotará todas medidas judiciais cabíveis visando manter incólume a
gestão no exercício regular do mandato, responsabilizar terceiros, bem assim requerer
danos morais causados a sua imagem pública.
Buerarema (Ba.), 30 de setembro
de 2014.
MARGARIDA MARIA ALEXANDRE
MANGABEIRA
Presidente
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