NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Sindicato dos Produtores Rurais de Buerarema, por sua presidente, em face do EDITAL DE CONVOCAÇÃO sob o título “ELEIÇÃO SINDICATO PRODUTORES RURAIS DE BUERAREMA-BA”, subscrito por Flávio Rabelo de Moraes e veiculado no Jornal AGORA na edição de 11 de setembro de 2014, vem a público fazer competente ESCLARECIMENTO fundado nas seguintes razões:

(a) Que a presidente do Sindicato, Sra. Margarida Maria Alexandre Mangabeira, eleita para o quadriênio 2011/2015, demais membros da diretoria, conselho fiscal e suplentes, continuam no exercício pleno de suas funções;
(b) Que de acordo com o estatuto, o processo eleitoral para as eleições só será instaurado 90 dias antes que findo o mandato da diretoria que, como público e notório, se encerrará em meados do ano de 2015. Ademais, a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral é uma prerrogativa da presidência (Art. 43, caput, e 44°, ‘a’);
(c) Que o subscritor do inditoso edital, Sr. Flávio Rabelo de Moraes, que se auto intitula “Presidente da Junta Governativa, está impedido de exercer direitos de produtor nos termos preceituados nas letras ‘a’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do art. 12° do Estatuto;
(d) Que a constituição de uma ‘Junta Governativa’ é, nos termos estatutário, uma prerrogativa da Assembleia Geral, quando - e tão-só – houver renúncia, abandono de cargo ou dissolução da Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes; cabendo ao presidente, ainda que resignatário, a sua convocação. (Art. 18°, letra ‘o’ c/c 39°, caput e letra ‘a’, todos do Estatuto Social);
(e) Que o Sr. Flávio Rabelo de Moraes inadvertidamente fez publicar em jornal de circulação regional o já mencionado edital, convocando para “ELEIÇÃO SINDICATO PRODUTORES RURAIS DE BUERAREMA-BA”, nele inserindo o nome e o CNPJ da entidade esclarecedora, sem que para tanto tivesse competência legal ou estatutária, configurando o seu ato infringência ao art. 299 do Código Penal, litteris: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. “(Destaquei);
(f) Que o Sindicato dos Produtores Rurais de Buerarema adotará todas medidas judiciais cabíveis visando manter incólume a gestão no exercício regular do mandato, responsabilizar terceiros, bem assim requerer danos morais causados a sua imagem pública. 

Buerarema (Ba.), 30 de setembro de 2014.



MARGARIDA MARIA ALEXANDRE MANGABEIRA

Presidente
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