A disputa de um casal desfeito em torno da guarda de um cachorro chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Erika de Souza conseguiu liminar há dois anos na Justiça de SP para que o animal fosse entregue a ela "em 48 horas". O ex recorreu, dizendo que Erika decidira sair de casa, deixando o cão, Mandic, abandonado. O ex-marido afirmava que Erika "nunca mais retornou" para visitar o animal e que, "mesmo com esse desleixo", queria o cão de volta. "Esse amor que a agravada diz possuir por Mandic se trata de uma mentira", argumentava. Depois de passar pelo Tribunal de Justiça de SP, o caso chegou a Brasília. O STJ deu razão ao ex-marido. "Não tem cabimento o STJ ficar julgando esse tipo de assunto", diz o ministro Luis Salomão, que relatou o processo no tribunal. O caso, diz, deve servir para mostrar "a urgência" em se aprovar emenda à Constituição prevendo a repercussão geral no STJ. Com ela, os ministros não julgariam repetidamente processos iguais "nem esse tipo de questão singela, que congestiona a corte e dificulta a discussão de temas prementes, que requerem maior cuidado." (Mônica Bergamo)
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