O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu,
que tenta evitar sua prisão. Para Toffoli, o caso deve ser analisado em
definitivo pela Segunda Turma da corte, formada por cinco ministros,
uma vez que a decisão de soltá-lo por meio de um habeas corpus em 2017
foi tomada lá objetivo dos advogados era lhe garantir o direito de ficar em liberdade mesmo após o julgamento de um recurso apresentado contra condenação em segunda instância
imposta na Lava-Jato.
No pedido, feito na terça-feira, a defesa chegou a
dizer que Dirceu poderia ser encarcerado após a análise de um recurso
que viria a ser negado nesta quinta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4). Mas a corte, apesar de ter mantido a pena de 30 anos e
nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização
criminosa, definiu que ele tem direito a um último recurso antes de ser
preso. Toffoli argumentou que não poderia tomar a decisão sozinho. Mas não
há previsãoainda de quando a Segunda Turma vai julgar o pedido de
Dirceu. Antes de isso ocorrer, Toffoli ainda quer um parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR). “No que diz respeito à questão de
fundo, não obstante os bem lançados argumentos da defesa, ressalto
diante dos recentes julgamentos do plenário desta Corte, a
impossibilidade de atuação individual deste relator em hipóteses como
esta”, escreveu o ministro. Na decisão, Toffoli lembrou que o plenário do STF decidiu que a pena
pode ser executada a partir de confirmada a condenação por um tribunal
de segunda instância. Ele ressaltou que o voto dele foi diferente da
maioria, pois defende que as prisões só possam ser efetivadas depois da
condenação endossada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o
ministro, ele tem respeitado a vontade da maioria em suas decisões. “À
luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o
entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”.
Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho
de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20
anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização
criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira
Engevix. Em maio de 2017, por três votos a dois, a Segunda Turma do STF
mandou libertá-lo. Solto, ele mora atualmente em Brasília e usa
tornozeleira eletrônica, mas não é obrigado a ficar em casa.Em setembro, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos, nove meses e dez
dias de reclusão. Assim, após o julgamento de recursos, é possível a
prisão, segundo a orientação vigente do STF, que permite execução da
pena após condenação em segunda instância. Mas a defesa alegou que o
habeas corpus concedido pelo STF no ano passado lhe garante a
possibilidade continuar livre, apenas com medidas cautelares, como o
monitoramento eletrônico, a proibição de deixar Brasília e a entrega do
passaporte, todas elas definidas por Moro. A defesa argumentou ainda que, solto, Dirceu não oferece riscos. E
que o STF, embora autorize a prisão de condenados em segunda instância,
não a torna obrigatória. Os advogados reconheceram que a decisão da
Segunda Turma do STF em 2017 faz referência à possibilidade prisão de
Dirceu quando houvesse o julgamento no TRF4. "Todavia, nem de longe,
determinou que a prisão do paciente, ora reclamante, se desse de forma
obrigatória, muito menos de forma automática e genérica!, sem sequer se
dispender uma linha que fosse para justificar a necessidade de seu
encarceramento", alegaram.
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