Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a
legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação das eleições,
caso o resultado for influenciado pela difusão de notícias falsas. Na
declaração dada nesta semana sobre as “fake news”, o ministro defendeu
que o Código Eleitoral traz, em um dos dispositivos da lei, a anulação
da eleição que for "viciada de falsidade". "O artigo 222 do Código
Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de
uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado,
prevê inclusive a anulação", disse Fux durante um seminário que debateu o
tema. A possibilidade de nulidade só poderá ser efetivada após análise
de um acervo de provas e depende de um conhecimento profundo do efeito
provocado no pleito pela informação falsa. Segundo a Revista Valor, os
candidatos que se sentirem penalizados terão que acionar o Poder
Judiciário.
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