O desembargador João Pedro Gebran Neto, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não deu conhecimento
nesta segunda-feira (6) ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) para que o petista possa participar do debate com
candidatos à Presidência da República que será realizado pela TV
Bandeirantes, na próxima quinta-feira (9). Com isso, o mérito da questão
não vai ser analisado e o petista não terá direito de ir ao programa.
Além disso, Gebran Neto negou também que Lula participe de atos de
campanha via videoconferência, em especial o debate, ou possa gravar
vídeos de dentro da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde
está preso. Segundo o desembargador, relator do processo, o pedido da
defesa é estranho à “jurisdição criminal” e, portanto, não poderia ser
analisado pelo TRF-4. “Nesse ambiente processual, cabe destacar, o
agravo de execução penal destina-se à discussão de pretensões regulares
afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à
jurisdição criminal”, sustentou na decisão. (Folha)
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