O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma
das ações penais em que é acusado pelo suposto recebimento de propina da
empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. No pedido, os advogados de Lula
voltam a citar a liminar proferida em maio pelo Comitê de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou a
garantia dos direitos políticos de Lula até que o órgão julgue em
definitivo se Moro cometeu alguma irregularidade na condenação do
ex-presidente. Na decisão assinada ontem (29), Fachin entendeu que a
recomendação do órgão multilateral não se aplica ao campo penal,
restringindo-se à esfera eleitoral.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESPORTES
Esportes
Nenhum comentário
Postar um comentário