O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
impôs o prazo de 24 horas para que o Detran-BA supenda totalmente os
efeitos da portaria que faz exigências para as estampadoras se
credenciarem e estarem aptas a trabalhar com placa Mercosul no Estado da
Bahia. Autora da decisão, a juíza Daniela Guimarães acatou o pedido da
Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas
Automotivas (ABEEP) que considerou o prazo de 30 dias muito pequeno para
cumprir as exigências feitas pela portaria 1273/2018 Detran-BA. A
juíza ainda aumentou o valor da multa diária pelo o descumprimento da
decisão de R$ 5 mil para R$ 20 mil, respeitando o limite de R$ 200 mil. A
decisão pede ainda que o Ministério Público Estadual apure atos de
improbidade administrativa, já que uma decisão anterior não estava sendo
cumprida. No último dia 30 de novembro, a decisão suspendeu a portaria
do Detran que fixa regras para empresas serem autorizadas a emplacar
veículos com o novo modelo de placas, seguindo o padrão do Mercosul. O
pedido também foi feito pela ABEEP, que considerou o prazo de 30 dias
muito pequeno para cumprir as exigências. As promotoras ainda afirmam
que ainda há fortes indícios de prática de improbidade e que o
cadastramento feito em portaria que não atende as especificações do
sistema de identificação de placas Mercosul, constitui clara violação
indireta à decisão judicial. (Bahia Notícias)
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