Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais
receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à
Presidência de 2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber
visitas de lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela
especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta
sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as
condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de
abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a 12 anos e um
mês de prisão. “Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade
e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de
pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo
próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a
defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida
concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador
em questão.” Responsável pela execução
da pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu
parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios”
que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para
que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o
ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito – e ainda determinou que
as visitas, todas as segundas-feiras, fossem suspensas. Agora, o petista
terá direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados
que estão na PF. A juíza registra que a “procuração outorgada a
Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos
para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São
Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para
assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à
Presidência (finalidade)”. E que a decisão desta sexta-feira “se
restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na
qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos
os dias úteis da semana.“Efetivamente se vislumbra o
término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a
visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”,
decidiu a juíza. “Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato – o que
se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se identificou
qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e
constante de Fernando Haddad com o apenado.” A magistrada voltou a
destacar que “as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva
proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas
em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da
unidade prisional”. Informações do Estadão Conteúdo
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