Uma liminar obriga o Estado da Bahia a transferir uma paciente
internada no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, para
o Hospital Santa Isabel, em Salvador, para realizar um tratamento de
leucemia, sem necessidade de transfusão de sangue. A paciente é
Testemunha de Jeová e, pela religião, não pode receber transfusão de
sangue. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, a unidade
hospitalar de Feira de Santana não possui estrutura adequada para
realizar o tratamento respeitando o credo religioso da paciente.A paciente está internada no Hospital Clériston Andrade desde o
início do mês de março deste ano e rejeita o tratamento com transfusão
de sangue. A família da paciente procurou a Defensoria Pública no mês de
abril. As defensoras públicas Julia Almeida Baranski e Paloma Pina
Rebouças ajuizaram a ação com obrigação de fazer do Estado. “O Estado
brasileiro é laico e a Constituição elencou a liberdade de culto e de
crença como direito fundamental de todos. É preciso garantir à paciente
que sua fé não seja desrespeitada por procedimentos médicos que
contrariem sua religião, especialmente quando a própria rede pública de
saúde dispõe de unidade hospitalar capaz de realizar o tratamento que
contemple ambos os direitos”, declarou Julia Baranski.A decisão ainda não foi cumprida pelo Estado, e a paciente aguarda a
transferência. A defensora explica que o direito à saúde e o direito à
liberdade religiosa devem ser observados com ponderação e
proporcionalidade pelo Estado e pelo Poder Judiciário. A liminar até
aqui não foi cumprida porque o Estado ainda não foi intimado. “Mas não é
apenas que não tenha sido intimado, nas ações de saúde o Estado
geralmente procura se opor o quanto pode a cumprir com as
decisões”, considerou.
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