O Ministério Público Federal (MPF) quer impedir a matrícula de uma aluna no curso de odontologia, na Universidade Federal de Uberlândia em Minas Gerais, por induzir o juízo a erro, ao se apresentar como descente de negros. Segundo o MPF, a aluna é visivelmente branca, de cabelos louros e se autodeclarou negra para ter direito à vaga no sistema de cotas. A aluna havia sido impedida anteriormente de se matricular após a Comissão de Heteroidentificação da UFU ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração para ingresso no curso. Diante da decisão administrativa da universidade, Mariana Fernandes Pires ingressou com um mandado de segurança na Justiça, alegando ter ascendência negra, pedindo, por isso, a anulação da portaria e do procedimento administrativo que concluiu que ela não apresenta os critérios fenotípicos necessários à validação da condição de cotista. O Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia concedeu parcialmente a liminar, suspendendo os efeitos da decisão administrativa da UFU. Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras. Além disso, tornou-se praxe, em todos os casos de investigação de fraudes contra a lei de cotas, o investigado alegar ascendência negra, quando visivelmente não possui o menor traço fenotípico
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