PUNIR MOTORISTA QUE RECUSA BAFÔMETRO É CONSTITUCIONAL, DIZ FUX

 

Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (18) que é constitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. O Supremo julga, em conjunto, nesta quarta (18), três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias e a tolerância zero ao álcool no volante. Relator de um recurso que discute a legalidade da punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, Fux foi o primeiro a votar no julgamento e votou pela constitucionalidade das normas sob o argumento de que, nelas, “há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”. Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”. “Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou. Fux também lembrou que “a tolerância zero não é exclusividade do ordenamento jurídico brasileiro”.

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