FUNCIONÁRIOS PODEM SE RECUSAR A TRABALHAR AOS SÁBADOS POR CAUSA DA RELIGIÃO? ENTENDA

 


Algumas religiões como a Igreja Adventista do Sétimo Dia, o islamismo e o judaísmo ortodoxo não permitem que seus fiéis trabalhem ou exerçam qualquer outra atividade aos sábados. Mas como ficam os profissionais que seguem essa crença? Eles podem se recusar a trabalhar?No Brasil, não existe lei específica que obrigue o empregador a dispensar o funcionário, no entanto, a Constituição Federal prevê que a liberdade religiosa é um direito fundamental de qualquer pessoa, ressalta o professor de direito Paulo Renato Fernandes da Silva, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).Nesse sentido, é importante que patrão e empregado negociem o tema por meio de um acordo individual, preferencialmente no ato da contratação.“É possível fazer compensação de horas durante a semana, ou adiantar o trabalho em outros dias, tudo pode ser negociável”, afirma o professor.E caso o empregador se recuse a dispensar o funcionário aos sábados, por motivo de religião, ele poderá entrar com um processo, alerta o especialista.“Se o trabalhador ainda estiver na empresa, possivelmente o juiz buscará uma alternativa entre as partes. Mas caso ele seja desligado por esse motivo, cabe uma indenização por danos morais”, explica.Da mesma forma, também é possível acionar o poder judiciário em casos de provas de concursos ou vestibulares que caem aos sábados.

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