O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro
Francisco de Souza Andrade Netto, notificou os presidentes das câmaras
vereadores na Bahia para que encaminhem, num prazo de 30 dias, os
decretos legislativos, acompanhados das atas de julgamento das contas
municipais relativas aos exercícios de 2008 a 2016. A determinação visa o cumprimento de exigência constitucional que tem
por objetivo informar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que
tiveram “contas rejeitadas por irregularidades insanáveis ou atos
dolosos de improbidade administrativa”, e que, por esta razão, se
enquadram na Lei de Ficha Limpa – e são, a princípio, inelegíveis
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